Cancelamento por Inadimplência: Entenda as Novas Regras da ANS

Resolução Normativa ANS nº 593/2023, em vigor desde 1º de dezembro de 2024, trouxe mudanças fundamentais para os beneficiários de planos de saúde. Essas alterações tornam o processo de cancelamento por inadimplência mais transparente, seguro e criterioso. Assim, entender essas novas regras é indispensável para garantir seus direitos e evitar complicações.


Como funciona o cancelamento por inadimplência agora?

A nova resolução estipula condições claras para o cancelamento do contrato. As operadoras precisam cumprir os seguintes requisitos:

  • Dois meses de inadimplência (consecutivos ou não) em 12 meses.
  • Enviar uma notificação formal ao consumidor até o 50º dia de atraso.
  • Conceder um prazo adicional de 10 dias para que o pagamento seja realizado.

Portanto, os beneficiários têm mais tempo e proteção contra ações precipitadas. Além disso, a medida impede práticas abusivas que prejudicavam consumidores no passado.


Como as notificações devem ser feitas?

A notificação por inadimplência é essencial para qualquer ação de cancelamento. Assim, a resolução determina que as operadoras utilizem métodos que garantam clareza e comprovação. As opções permitidas incluem:

  1. Carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), comprovando a entrega.
  2. E-mail, desde que registre o envio e a abertura pelo destinatário.
  3. Mensagens por aplicativos, como WhatsApp, com confirmação de leitura.
  4. Ligação telefônica gravada, assegurando que o consumidor foi avisado.
  5. Plataformas digitais, que devem registrar o acesso do beneficiário.

Dessa forma, o consumidor pode acompanhar sua situação e regularizar eventuais débitos com mais segurança.


Quais contratos seguem essas novas regras?

A resolução se aplica a contratos firmados:

  • Após 1º de janeiro de 1999.
  • Adaptados à Lei nº 9.656/1998.

Entretanto, se o contrato foi celebrado antes de 1999 e não sofreu adaptações, ele pode não seguir as novas diretrizes. Por isso, é fundamental revisar o contrato para esclarecer possíveis dúvidas.


O que as operadoras precisam fazer para cumprir a resolução?

As operadoras devem adotar práticas mais rigorosas para garantir a transparência nos processos de cobrança e cancelamento. Algumas das principais obrigações incluem:

  • Enviar os boletos conforme estipulado no contrato.
  • Realizar as notificações de forma inequívoca, respeitando os prazos.
  • Registrar todas as comunicações feitas com os beneficiários.

Com isso, a relação entre operadoras e consumidores se torna mais justa e equilibrada, além de reduzir o risco de conflitos.


O que fazer se o cancelamento ocorrer de forma irregular?

Embora as novas regras ofereçam proteção, falhas podem acontecer. Caso o plano seja cancelado sem que os procedimentos corretos sejam seguidos, o beneficiário deve:

  • Solicitar a reversão imediata do cancelamento diretamente à operadora.
  • Buscar a orientação de um advogado especializado, especialmente em situações de prejuízo à saúde.

Portanto, agir rapidamente é essencial para evitar maiores complicações.


Por que a Resolução 593/2023 é importante para você?

Além de criar regras claras, a Resolução Normativa ANS nº 593/2023 promove:

  • Mais tempo para regularizar débitos, beneficiando quem enfrenta dificuldades financeiras momentâneas.
  • Maior clareza nas notificações, reduzindo o risco de erros.
  • Proteção contra práticas abusivas, fortalecendo a confiança do consumidor nas operadoras.

Assim, essas mudanças representam um avanço significativo para todos os beneficiários de planos de saúde.


Como garantir seus direitos e evitar o cancelamento por inadimplência?

O texto completo da Resolução ANS nº 593/2023 está disponível no site oficial da Agência Nacional de Saúde Suplementar (www.ans.gov.br). Ler o documento na íntegra ajuda a esclarecer dúvidas e assegura que você esteja bem informado.

Se precisar de orientação ou enfrentar problemas com o seu plano de saúde, procure um advogado especializado. Afinal, proteger sua saúde e de sua família é um direito que deve ser garantido.