Negativa de Medicamento: “Minha vida não pode esperar”

A negativa de medicamento antineoplásico pelos planos de saúde tem impactado pacientes com câncer, mesmo com prescrição médica e registro na Anvisa. A Justiça considera essa recusa abusiva e vem garantindo o fornecimento. Foi o que ocorreu com Mariana, que reverteu a negativa após buscar orientação jurídica. Saiba como ela garantiu seu direito ao tratamento.

Mariana, 42 anos, mãe de dois filhos e gerente de projetos, sempre levou uma vida ativa e saudável. Mas tudo mudou quando recebeu um diagnóstico inesperado: câncer. O susto veio acompanhado de incertezas, medos e um turbilhão de decisões médicas. O tratamento começou rapidamente, mas, após algumas sessões de quimioterapia, seu oncologista prescreveu um antineoplásico de uso domiciliar para aumentar suas chances de recuperação.

O alívio inicial por ter um tratamento eficaz disponível logo deu lugar a um novo choque: o medicamento custava mais de R$ 30 mil por mês, um valor completamente inacessível para Mariana e sua família. Como o uso seria contínuo, pagar pelo tratamento significava comprometer todas as economias e, ainda assim, não garantir a continuidade no longo prazo.

Ela então fez o que qualquer pessoa faria: entrou em contato com seu plano de saúde para solicitar a cobertura do medicamento. Mas a resposta foi não. O plano justificou a negativa alegando que o remédio não estava previsto no contrato.

A revolta e o desespero tomaram conta. Como poderia um medicamento recomendado por seu médico e aprovado pela Anvisa ser negado por questões burocráticas? Enquanto lutava contra os efeitos da doença, Mariana também precisaria lutar contra o próprio sistema de saúde suplementar.


O Alto Custo e a Luta Pelos Direitos

Diante da recusa, Mariana decidiu procurar um advogado especializado em direito à saúde. Em meio à angústia, buscou alguém que pudesse orientá-la sobre seus direitos e indicar um caminho para reverter a negativa.

O advogado analisou o caso e explicou que a Lei nº 9.656/98 exige que os planos de saúde cubram medicamentos antineoplásicos de uso oral registrados na Anvisa. A legislação reforça essa obrigação nos artigos 10, § 6º, e 12, incisos I, c, e II, g. Além disso, o advogado citou decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que consideram abusiva a recusa de cobertura para esses medicamentos, especialmente quando o tratamento se mostra essencial para preservar a vida e a saúde do paciente.

Com essas informações, o advogado de Mariana ingressou com uma ação judicial contra o plano de saúde, solicitando a liberação imediata do medicamento. Ele argumentou que o alto custo inviabilizava a compra do remédio e tornava a negativa ainda mais injusta.


A Justiça Garante o Direito ao Medicamento

Poucos dias depois, o juiz concedeu uma decisão favorável, determinando que o plano de saúde fornecesse imediatamente o medicamento prescrito. O magistrado destacou que o fato de o medicamento ser de uso domiciliar não isentava a operadora da obrigação de custeá-lo, pois ele fazia parte do tratamento oncológico essencial.

O alívio tomou conta de Mariana. Sem a decisão judicial, ela e sua família teriam se endividado ou, pior, precisariam interromper o tratamento, colocando sua vida em risco.


STJ Considera Abusiva a Negativa de Medicamento Oncológico

O caso de Mariana não foi isolado. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já julgou diversas ações semelhantes e concluiu que os planos de saúde não podem recusar a cobertura de medicamentos oncológicos essenciais.

Em um julgamento recente (AgInt no REsp 2109506/SP), a Terceira Turma do STJ reafirmou que os planos de saúde devem cobrir medicamentos registrados na Anvisa, mesmo quando indicados para uso domiciliar. A decisão destacou que a negativa de cobertura coloca a vida do beneficiário em risco e desrespeita os direitos do consumidor【10】.

Além disso, o rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) prevê a cobertura de diversos tratamentos oncológicos, incluindo medicamentos de uso oral. Dessa forma, os planos de saúde não podem excluir a cobertura de maneira genérica e indiscriminada.


O Que Fazer em Caso de Negativa de Medicamento?

Se um plano de saúde negar a cobertura de um medicamento essencial para o tratamento do câncer, o paciente pode tomar algumas providências para garantir seus direitos:

  1. Solicitar a negativa por escrito – O plano deve fornecer um documento formal com a justificativa para a recusa do medicamento.
  2. Registrar reclamação na ANS – A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) recebe denúncias e pode intervir em casos de negativa indevida.
  3. Procurar um advogado especializado – Um profissional pode avaliar o caso e orientar sobre as medidas cabíveis e ingressar com uma ação judicial.

Informação e Orientação Fazem a Diferença

A batalha de Mariana não foi fácil, mas garantiu a continuidade do seu tratamento e, principalmente, sua esperança de recuperação. Hoje, ela compartilha sua história para que outras pessoas saibam que não precisam aceitar negativas abusivas sem questionar.

A legislação brasileira protege os direitos dos beneficiários de planos de saúde, e a Justiça tem reconhecido que a recusa de cobertura para medicamentos essenciais é indevida e pode ser revertida.

Se você ou alguém próximo enfrenta essa situação, saiba que a lei está do lado do paciente. Buscar orientação jurídica pode ser o primeiro passo para garantir um tratamento justo e digno.