Cobertura de Urgência e Emergência: O que o Plano de Saúde Deve Cobrir?

Nos momentos em que a saúde exige atenção imediata, é essencial compreender os direitos assegurados pelos planos de saúde. Situações de urgência e emergência médica possuem definições claras na legislação brasileira, que determinam como as operadoras devem agir. Este artigo explica a cobertura de urgência e emergência por planos de saúde, além de orientar sobre como proceder em casos de negativa.


O que é considerado urgência e emergência?

A legislação brasileira, através da Lei n.º 9.656/1998, diferencia os atendimentos de urgência e emergência:

  • Urgência ocorre em casos que exigem atendimento imediato, como acidentes pessoais ou complicações de saúde, mas que não representam risco iminente à vida.
  • Emergência caracteriza-se por situações em que a vida está em perigo ou em que há risco de danos graves à saúde, exigindo intervenção imediata.

Por isso, compreender esses conceitos ajuda o beneficiário a reivindicar o atendimento adequado.


Atendimentos que o plano de saúde cobre

Os planos de saúde devem garantir cobertura integral nos seguintes casos:

  1. Pronto-socorro: Durante os primeiros 12 horas, todo atendimento decorrente de urgência ou emergência precisa ser realizado.
  2. Internações hospitalares: A legislação exige a cobertura, mesmo se o plano estiver em período de carência.
  3. Medicamentos e insumos: O fornecimento durante o atendimento emergencial está previsto na cobertura.
  4. Exames diagnósticos: O plano deve incluir os exames necessários para avaliar a condição do paciente.

Esses direitos abrangem todos os tipos de plano, desde os ambulatoriais até os hospitalares com ou sem obstetrícia.


Como agir em caso de negativa de cobertura?

Quando o plano de saúde recusa atender situações de urgência ou emergência, o consumidor deve adotar as seguintes medidas:

  1. Solicite a justificativa por escrito: A operadora precisa informar, em até 24 horas, a razão da recusa.
  2. Registre a denúncia na ANS: Entre em contato com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) por meio do site ou do Disque ANS.
  3. Busque orientação jurídica: Consultar um advogado especializado pode ajudar a proteger os direitos do beneficiário e evitar prejuízos maiores.

Ao seguir esses passos, o consumidor aumenta as chances de resolver a situação de forma mais rápida e eficiente.


Exemplo prático: uma mãe em busca de justiça

Ana Clara, mãe de dois filhos, enfrentou um susto quando o filho mais novo sofreu uma grave reação alérgica. O plano de saúde negou a internação, alegando carência contratual. Determinada a garantir o tratamento, ela buscou auxílio jurídico e conseguiu reverter a negativa. Além disso, Ana Clara obteve reparação pelos danos causados.

Histórias como essa reforçam a importância de conhecer os direitos e agir rapidamente diante de abusos.


Conheça a legislação e as normas

Para garantir seus direitos, é recomendável consultar os documentos legais que regulam o setor:

Esses textos asseguram que os consumidores tenham acesso aos serviços médicos essenciais, sem enfrentar barreiras indevidas.